A resposta é Sim.
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O transporte desses resíduos tem de ser acompanhado por uma e-GAR emitida no SILIAMB.
Decorre do n.º2 do Art.º 48º do RGGR que todos os intervenientes na e-GAR têm de se registar no SIRER que funciona no SILIAMB.
Para minorar o impacto do registo no SILIAMB dum número avultado de produtores de OAU do setor HORECA (restaurantes), com implicações na emissão das e-GAR, foi disponibilizada (a titulo excecional e provisório a operador de gestão/tratamento de OAU licenciado) uma variante das e-GAR que lhe permite registar os locais de recolha de OAU (restaurantes), após a atribuição do perfil de “recolhedor de OAU” e, assim sendo, emitir a e-GAR, documento obrigatório para se realizar o transporte dos OAU.
O procedimento de emissão da variante de e-GAR “Recolhedor de OAU” assume-se assim, como uma situação de exceção transitória, para facilitar o envio para destino adequado de óleos alimentares usados (OAU) do setor HORECA.
O objetivo foi permitir aos operadores de gestão/tratamento com o perfil de “recolhedor de OAU” assegurarem o transporte de produtores de OAU do setor HORECA que até à data de entrada em aplicação da e-GAR não se encontrassem ali inscritos, até que o estes retifiquem a sua situação no SILIAMB.
Assim, caso o produtor de OAU do setor HORECA já se encontre inscrito na plataforma SILIAMB, não configura uma situação de exceção, aplicando-se apenas o procedimento geral de emissão de e-GAR genérica.
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